Há quem pense que o Imposto de Renda sobre imóveis deve ser pago no começo do ano, junto com a quitação dos demais valores. Entretanto, não é assim que funciona e a venda no setor imobiliário acontece com diferentes regras. Portanto, é preciso estar atento às normas do governo e saber como fazer os cálculos
Veja só as dicas que o portal WebEscritórios preparou para que você não se engane na hora de contribuir!
Como funciona o Imposto de Renda sobre Imóveis?
Segundo as regras fiscais brasileiras, as transações feitas com imóveis devem ser notificadas para que haja a contribuição por meio de impostos. Desta forma, caso efetue alguma venda, deve estar por dentro das regras para a contribuição do imposto corretamente.
Quando deve ser pago?
Ao contrário das contribuições padrões de Imposto de Renda, a venda deve ser notificada de modo quase instantâneo. O prazo estipulado pelo governo é até o último dia útil do mês seguinte da transação.
Ou seja, se você vendeu o seu imóvel no dia 14 de setembro, deve pagar o imposto até o final de outubro.
Como fazer os cálculos
Um outro ponto de atenção é o de cálculos do valor que deve ser contribuído. O Imposto de Renda sobre imóveis deverá ser aplicado para vendas que geraram lucro — ou seja, a quantia recebida foi maior que usada para comprá-lo.
Deve ser calculado 15% sobre o ganho de capital. Assim, se você havia comprado o imóvel por R$400 mil e o vendeu por R$500 mil. Com lucro de R$100 mil, o imposto será de R$15 mil.
Existe possibilidade de isenção?
Há alguns casos que não exigem o pagamento de imposto. São eles:
- venda de imóvel de valor inferior a R$440 mil e que seja o único bem imóvel do titular;
- ganho com transações de imóveis que foram adquiridos até 1969;
- se o valor adquirido foi usado para comprar outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias.
No último caso, se o dinheiro não for usado em sua totalidade, será aplicado um imposto proporcional ao restante. Além disso, esse processo só pode acontecer uma vez a cada cinco anos para ter validade.
Gostou de saber como calcular o Imposto de Renda sobre imóveis? Então leia mais artigos no blog do WebEscritórios!
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