Ao locar um espaço — seja uma sala comercial, apartamento ou mesmo um quarto —, é preciso conhecer uma série de regras passadas pelo dono do local e respeitá-las para que haja uma boa convivência e não haja multas. Esse tipo de política está prevista na Lei do Inquilino, que define quais são os direitos e deveres de ambas as partes.
Se você está pensando em alugar, veja só algumas informações importantes que precisa conhecer!
O que é a Lei do Inquilino?
Embora seja comum usar o termo Lei do Inquilino, o nome correto é Inquilinato. A legislação de nº 8.245/91 é responsável por regulamentar os processos de locação de imóveis, tanto residenciais como comerciais. Depois de separada a documentação para aluguel, entenda o que deve respeitar!
Direitos e deveres do inquilino e do proprietário
Um dos aspectos que merece a atenção sobre a Lei do Inquilino é sobre os direitos e deveres de cada uma das partes, para que haja um acordo mútuo e harmonioso.
Os deveres do proprietário são:
- entrega do imóvel: o proprietário deve fornecer o espaço em plenas condições de uso, sendo responsável por corrigir defeitos que prejudiquem a utilização do local;
- taxas administrativas: caso o contrato seja feito por meio de uma imobiliária, o dono do imóvel deve arcar com os custos;
- despesas extras: reformas ou gastos extraordinários com o condomínio também são responsabilidade do locatário.
Já os deveres dos inquilinos são:
- zelo: o locador deve cuidar e zelar pelo espaço, de modo que, na devolução, ele deve estar no mesmo estado recebido;
- reformas: caso seja preciso fazer uma obra por conta de danos causados pelo morador, os custos são de sua responsabilidade. Por outro lado, caso seja de cunho estético, não é permitido fazer alterações sem o consentimento do locatário;
- despesas regulares: água, luz, telefone, gás e outros tipos de gastos regulares devem ser pagos pelo inquilino.
Sobre o contrato
O contrato deve ser feito com duração de, geralmente, 12, 24 ou 30 meses, ou por período indeterminado. Quando o inquilino não o cumpre, a regra para a quebra do documento é o pagamento de um valor proporcional ao tempo restante. Caso não haja prazo definido, será calculada uma porcentagem a ser paga.
Em casos de inadimplência, o locatário pode fazer a cobrança com um adicional de 10%. Além disso, a partir de 15 dias de atraso, o morador pode ser notificado para se retirar do imóvel.
Gostou de conhecer a Lei do Inquilino? Então continue lendo mais artigos aqui no blog do portal WebEscritórios!
Muito interessante para nós do ramo imobiliário!